1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. Disciplinas, Professores Responsáveis, Número de vagas e Pré-Requisitos:
1.1. Cuidado Transdisciplinar do corpo como consciência e as prática integrativas e complementares em saúde (ENF B35).
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Professor Coordenador: Maria Teresa Brito Mariotti de Santana.
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Professor Colaborador: Amalvina Costa Barbosa
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Vagas: 01 vaga de monitoria (com bolsa).
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Pré-Requisitos: Poderão se candidatar à monitoria estudantes da Graduação, que já tenham preferencialmente cursado (com aprovação) o componente ENF B35 - Cuidado Transdisciplinar do corpo como consciência e as prática integrativas e complementares em saúde .
Inscrições: Preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/bDMK2myBS23dBzXA8
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 31/02/2024 a 19/02/2024, on line conforme detalhado no item 1.1 referente ao componente.
2.2. Para inscrições o candidato deverá encaminhar para o e-mail cuidadoteca@ufba.br cópia digitalizada, dos seguintes documentos:
a) RG; b) CPF; c) Histórico Escolar com autenticação digital;.
b) Um texto com 3.000 caracteres sobre o tema do Cuidado Transdisciplinar do corpo como consciência e as prática integrativas e complementares em saúde
3. DOS REQUISITOS
3.1 Os requisitos para inscrição do candidato no processo seletivo são:
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFBA;
II. Ter cursado, com aprovação, o componente curricular ao qual se vincula o projeto;
III. Ter a disponibilidade de 12 horas/semanais para as atividades do programa, incluindo os horários do componente curricular requerido obrigatoriamente às sextas-feiras no turno da manhã
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção para o componente curricular será realizada no período de 19 a 25/02/2024
4.2. O processo seletivo constará de avaliação específica (do texto), escrito com 3.000 caracteres, sobre Cuidado Transdisciplinar e as práticas Integrativas Complementares em Saúde. valendo 10 (dez) pontos, sendo considerados reprovados aqueles alunos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete);
4.3 Será realizada uma entrevista no dia 20 e 21/02/2024
Para efeito de classificação, a média dos seguintes itens:
I. Avaliação Específica - o texto mais entrevista
II. Não ter reprovação no Componente Curricular objeto da seleção.
4.4. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I. A nota da avaliação texto e a nota da entrevista
II. Coeficiente de Rendimento Escolar;
III A média obtida no componente curricular objeto da seleção;
IV. Quantidade de semestres cursados;
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado será divulgado no dia 26/02/2024
obs: o primeiro colocado será indicado para receber a bolsa. O segundo e terceiro colocados serão indicados como estudantes para monitoria voluntária
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
6.1 São atribuições do monitor:
I. Participar da elaboração do plano de trabalho da monitoria com o(s) professor(es) responsável(eis);
II. Interagir com professores e alunos, visando o desenvolvimento da aprendizagem;
III. Auxiliar o professor na realização dos trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório.
IV. Desenvolver as atividades descritas no projeto da disciplina ao qual se inscreveu.
7. DOS IMPEDIMENTOS DO MONITOR
7.1 São impedimentos do monitor:
I. Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento de verificação de aprendizagem e supervisão de estágio.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MONITOR
8.1 São obrigações do monitor:
I. Exercer suas tarefas conforme o plano de trabalho elaborado juntamente com o(s) professor(es) orientador(es);
II. Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de monitoria, distribuídas de acordo com o planejamento estabelecido com o(s) professor(es) orientador(es), respeitada sua vida acadêmica, de forma a não prejudicar o horário a que estiver obrigado a cumprir como discente, dos componentes curriculares nos quais se encontra matriculado;
III. Apresentar ao professor orientador relatório global de suas atividades, contendo uma breve avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu suas atividades.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O parecer avaliativo do(s) professor(es) orientador(es) com a respectiva nota, aprovado em reunião do órgão responsável pelo projeto, deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação até 30 (trinta) dias após o encerramento do período letivo relativo ao projeto, acompanhado do relatório do bolsista.
9.2 Poderão ser admitidos monitores voluntários, assim entendidos aqueles que devem desempenhar suas atribuições sem a percepção de bolsa.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Bioquímica e Biofísica, do Instituto de Ciências da Saúde e, em grau de recurso, pela Congregação da respectiva Unidade de Ensino.
Salvador, 30 de janeiro de 2024.
Dra Maria Teresa Mariotti
Professora Adjunta da Universidade Federal da Bahia
Coordenadora ACCS-CUIDADOTECA/PROEXT - Atividade Curricular em Comunidade
Pesquisadora do Programa Institucional Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC/PIBITI) da UFBA
Consultora Ad Hoc. do Programa PERMANECER-PROAE/UFBA e PIBIEX-PROEXT/UFBA
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/3535171830628756 (71) 99988 7050